spot_img

Homem é condenado por fraudar pensão por morte do INSS durante 10 anos

Acusado causou prejuízo de aproximadamente R$ 220 mil aos cofres públicos

A Sexta Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação de um homem que fraudou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por 10 anos, recebendo indevidamente pensão por morte mediante uso de documentos falsos. A defesa alegou atipicidade de conduta, mas o tribunal manteve a sentença. O réu causou um prejuízo de aproximadamente R$ 220 mil aos cofres públicos.

Detalhes do caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado apresentou ao INSS uma certidão de óbito falsa de V. M. S., supostamente falecida em 2009, e uma certidão de nascimento falsa de M. S. S., que seria filha do casal. A fraude foi descoberta quando o banco de dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) revelou que o número do RG em nome de M. S. S. pertencia a um homem. Além disso, o Cartório de Registro Civil de Olinda confirmou que a certidão de nascimento não correspondia ao livro existente no cartório, e o Cartório de Registro Civil de Paratibe informou que não havia registro da certidão de óbito de V. M. S.

Decisão do tribunal

O relator do processo, desembargador federal Rodrigo Tenório, destacou que as provas nos autos eram suficientes para comprovar a fraude. O próprio acusado confessou em juízo que nunca teve relação com a suposta falecida. O relator considerou a pena imposta pelo Juízo da 36ª Vara Federal de Pernambuco como proporcional e adequada, avaliando que as circunstâncias judiciais foram corretamente ponderadas. Tenório enfatizou que o longo período de recebimento indevido do benefício e o expressivo prejuízo aos cofres públicos aumentam a reprovabilidade da conduta do réu.

Defesa e sentença

A defesa do acusado argumentou que ele não usou artifícios fraudulentos para obter o benefício e não falsificou documentos, pleiteando a redução da pena-base e da multa. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, mantendo a pena privativa de liberdade e a multa proporcional à situação socioeconômica do réu.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolveu a prática de estelionato previdenciário e a utilização de documentos falsos para obter benefícios indevidos do INSS. A decisão ressaltou a importância de proteger os recursos públicos e punir adequadamente fraudes que prejudicam o sistema previdenciário.

Legislação de referência

  • Código Penal Brasileiro:
    • Artigo 171: Define o crime de estelionato, caracterizado por obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
    • Artigo 297: Trata da falsificação de documento público, incluindo certidões e registros públicos.
    • Artigo 299: Aborda a falsidade ideológica, que consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Lei n. 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social): Estabelece os princípios e diretrizes da Seguridade Social, que inclui o INSS.
    • Artigo 94-A: Disciplina a penalização para fraudes contra a Seguridade Social, estabelecendo a responsabilidade criminal em casos de recebimento indevido de benefícios.

Processo Relacionado: 0814702-96.2022.4.05.8300

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas