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Justiça Federal condena União a indenizar homem separado dos pais por política de isolamento

Homem foi retirado da mãe, diagnosticada com hanseníase, e levado a educandário; indenização por danos morais é de R$ 200 mil

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União pague R$ 200 mil de indenização por danos morais a um homem separado de sua família ao nascer, devido à política de isolamento de hanseníase. O homem, nascido em 1961, foi retirado da família após sua mãe ser internada compulsoriamente por ter hanseníase. Ele foi levado para um educandário em São Paulo e, posteriormente, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP.

Pedido de indenização

Em 2022, o autor entrou na Justiça pedindo R$ 500 mil por danos morais. A 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP havia julgado o caso extinto por prescrição, mas ele recorreu ao TRF3.

Imprescritibilidade do pedido

O TRF3 considerou o pedido imprescritível devido à atipicidade dos fatos. O acórdão destacou que a prescrição quinquenal se aplica a situações normais, não a violações de direitos e garantias fundamentais protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Constituição Federal.

Política de isolamento

O Decreto 16.300/1923 determinava medidas para tratar a hanseníase, incluindo o afastamento dos doentes e a vigilância dos conviventes. As crianças e adolescentes afetados pela política de isolamento enfrentavam traumas e estigmas, especialmente aquelas isoladas em instituições.

Reconhecimento pelo Estado

Os magistrados apontaram que a Lei 11.520/2007 concede pensão especial às pessoas com hanseníase submetidas à política de isolamento. Eles afirmaram que, se o Estado reconhece o direito de pensionamento aos afetados pela doença, é justo assegurar indenizações por dano moral aos filhos.

Indenização confirmada

Assim, a Quarta Turma determinou que a União pague R$ 200 mil de indenização por danos morais ao autor.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de políticas públicas que violaram direitos fundamentais, especialmente em casos de políticas de isolamento forçado de doentes de hanseníase, conforme a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 5º, V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
  • Lei 11.520/2007: Concede pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas à política de isolamento compulsório.
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