O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei Estadual 17.747/2023, que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecerem água potável filtrada de forma gratuita aos clientes. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Argumentos da relatora
A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, destacou em seu voto que a norma infringe os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, conforme previsto na Constituição Estadual, além de contrariar valores estabelecidos pela Constituição Federal. Ela ressaltou que “tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos na aquisição da água, manutenção de filtros, e disponibilização de jarras e copos”.
Impacto econômico
A magistrada argumentou que a lei impõe um encargo ao setor privado sem qualquer compensação do Estado, podendo reduzir significativamente as receitas desses estabelecimentos. “Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu a desembargadora.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a violação dos princípios de razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, conforme previsto na Constituição Estadual de São Paulo e na Constituição Federal.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 1º, IV: “A livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.”
- Constituição Estadual de São Paulo, Art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.”
Processo relacionado: 2244219-80.2023.8.26.0000