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Justiça Federal ordena remoção de construções em área de preservação ambiental em Florianópolis

Condomínio em Florianópolis condenado a desocupar área de preservação permanente e abrir acesso ao público

A Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort a remover todas as estruturas construídas ilegalmente em área de preservação permanente (APP) às margens e sobre o espelho d’água da Lagoa da Conceição. A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) na última sexta-feira (21/6), também obriga o condomínio a desocupar completamente a orla e abri-la ao uso público, com acessos a cada 125 metros.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União contra o condomínio, o Município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O juiz Charles Jacob Giacomini destacou que “a praia é bem de uso comum do povo, sendo inadmitida qualquer forma de apropriação – o uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias.”

Contexto e implicações

Segundo a sentença, a área onde o empreendimento está localizado é considerada de preservação permanente, com uma faixa de 30 metros a partir da linha da costa, conforme a legislação vigente na época da instalação do empreendimento e a legislação atual. O condomínio fica situado na rua Laurindo Januário da Silveira, no Canto da Lagoa.

O juiz também observou que não houve licenciamento ambiental para as estruturas, apenas a expedição de uma licença na década de 1990 que já havia perdido a validade. A sentença reforça a necessidade de respeitar a faixa livre de 15 metros para o acesso de pedestres e a abertura de acessos à orla lacustre a cada 125 metros, conforme decisão anterior em outra ação civil pública.

Além da remoção das construções, o condomínio e o Município foram condenados a adequar o empreendimento à legislação urbanística e ambiental em vigor, incluindo o licenciamento da estação de tratamento de esgotos (ETE). O condomínio deverá regularizar o sistema de esgotamento sanitário, conectando-se à rede de coleta da Casan, se necessário. O Município e o IMA devem exigir a comprovação do cumprimento desta medida.

Prazos e sanções

O prazo para início das medidas é de seis meses a partir do trânsito em julgado. As multas por descumprimento variam de R$ 20 mil a R$ 80 mil por dia, podendo chegar a R$ 2,8 milhões. Outras sanções incluem a suspensão do fornecimento de energia elétrica e a interdição total do condomínio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a proteção de áreas de preservação permanente e a responsabilidade civil por danos ambientais. A sentença reforça a necessidade de cumprimento das normas de uso do solo e de preservação ambiental, conforme a legislação vigente.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lei 12.651/2012, Art. 3º, inciso II: “Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, a área protegida nos termos dos arts. 4º e 5º.”

Processo Relacionado: 5018585-67.2018.4.04.7200

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