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Loja é condenada a indenizar clientes por abordagem vexatória durante compras

Justiça determina pagamento de R$ 2 mil para cada cliente por tratamento humilhante em loja de brinquedos

Em fevereiro de 2024, duas mulheres foram à loja para comprar brinquedos e, ao pegar três salgadinhos, perceberam que estavam sendo observadas por um funcionário. Após realizarem a compra e efetuarem o pagamento, o detector de metal foi acionado quando saíam da loja. Neste momento, foram abordadas de forma vexatória por um funcionário.

Defesa da loja

A loja defendeu-se argumentando que não houve conduta ilegal ou acusação de furto e que o monitoramento é um instrumento legítimo de proteção do patrimônio, aplicável a qualquer pessoa.

Decisão da justiça

Na decisão, a Justiça destacou que, embora seja viável a realização de revista pessoal em caso de suspeita de furto, a desconfiança deve estar baseada em indícios concretos e a abordagem não pode exceder o razoável. A juíza considerou verossímil a alegação das clientes de que foram tratadas como suspeitas de furto e afirmou que caberia à ré provar o contrário.

Conclusão

A juíza concluiu que a abordagem foi desproporcional e causou exposição vexatória, extrapolando os limites legais e maculando a integridade moral das autoras. A loja foi condenada a indenizar cada uma das clientes em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de abordagem vexatória, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo Relacionado: 0706778-27.2024.8.07.0003

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