Após mais de 15 horas de julgamento, o Conselho de Sentença da Vara Criminal da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou o motorista de um Jaguar envolvido em um acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras três feridas na BR-470. O julgamento ocorreu na quinta-feira (20/6).
O réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios consumados e três lesões corporais, sendo duas leves e uma grave. Além disso, recebeu uma pena de seis meses e 20 dias de detenção e dois anos e seis meses de suspensão do direito de dirigir por conduzir veículo sob influência de álcool, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sessão do Tribunal do Júri
A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h de quarta-feira e terminou às 1h25min da quinta-feira, contando com a presença de familiares das vítimas e do réu. Durante o julgamento, foram ouvidas três vítimas e duas testemunhas de defesa. A acusação dispensou cinco testemunhas e a defesa, três. O réu foi interrogado e respondeu a todas as perguntas feitas no plenário. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
Acusação e defesa
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em fevereiro de 2019, o motorista estava sob efeito de álcool quando colidiu com outro veículo, causando a morte de duas jovens e ferimentos em outras três pessoas. O motorista foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada, mas recorreu da decisão e respondeu ao processo em liberdade.
Segurança e cobertura
A sessão do Tribunal do Júri contou com reforço na segurança e ampla cobertura da imprensa local e regional.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a responsabilidade criminal por homicídio e lesões corporais em decorrência de acidente de trânsito, agravado pela condução sob efeito de álcool, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação de referência
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 306: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Processo relacionado: 0000549-28.2019.8.24.0025