A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 71/2023), que visava suspender a portaria que cria o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer pela rejeição da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Agora, o texto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Defesa da portaria
Em seu voto, a relatora Ana Paula Lobato manifestou-se favorável à portaria e à criação do plano em prol da igualdade de gênero, racial e da valorização das trabalhadoras no SUS. Ela destacou a importância de políticas públicas nesse campo.
“Refutar tal ideia e admitir o oposto equivale a admitir predileção pela manutenção da sociedade brasileira sob o abrigo de ideias de substrato patriarcal e escravagista. Ou seja, justamente aquilo que se deve repelir imediata e completamente de nossa sociedade, até mesmo em respeito à Constituição”, afirmou no seu parecer.
Próximos passos
Com a rejeição na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para continuidade da tramitação. A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Questão jurídica envolvida
A discussão envolve a validade da portaria que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, ressaltando a necessidade de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero e racial no setor público de saúde.
Legislação de referência
Constituição Federal “Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”