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União é condenada a indenizar ex-soldado por perda de dedos e sequelas permanentes

Ex-soldado receberá R$ 50 mil por danos morais e estéticos após acidente durante serviço militar

A Justiça Federal em Florianópolis condenou a União a pagar R$ 50 mil em indenização a um ex-soldado do Exército Brasileiro. A sentença foi proferida pela 9ª Vara, após o militar perder dois dedos da mão e ficar com sequelas permanentes em um acidente ocorrido durante o serviço. O ex-soldado, de 25 anos, iniciou o serviço militar obrigatório em 2018 e continuou como temporário até maio de 2022. O acidente ocorreu em janeiro de 2022, enquanto ele cortava madeira para a janela do pavilhão de comando do batalhão onde servia.

Decisão judicial

O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro afirmou que “não há dúvidas quanto à ocorrência do acidente durante as práticas do serviço militar obrigatório, resultando no transtorno do estresse pós-traumático.” A perícia médica oficial confirmou que a lesão ocorreu devido ao acidente, conforme a sindicância realizada.

Indenização

A indenização total de R$ 50 mil foi dividida em R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O juiz destacou que “o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano.” Ele afirmou ainda que “a deformidade permanente e significativa da aparência do autor justifica a compensação por danos estéticos.”

Outros pedidos negados

Além da indenização, o ex-soldado havia solicitado reintegração ao Exército e pensão vitalícia, mas ambos os pedidos foram negados. O juiz explicou que a condição de temporário não confere ao ex-soldado as mesmas garantias dos militares permanentes. “O laudo médico revela que, embora as sequelas sejam definitivas e não haja mais tratamento, o requerente não está inválido para todas as atividades laborais,” concluiu Ribeiro.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a responsabilidade do Estado por acidentes ocorridos durante o serviço militar obrigatório, especialmente quando resultam em sequelas permanentes. A decisão também aborda a diferença de direitos entre militares temporários e permanentes.

Legislação de referência

Código Civil (Lei 10.406/2002):

  • Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • Art. 944: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Constituição Federal:

  • Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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