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STF suspende edital da OAB-PI para vaga do quinto constitucional no TJ-PI

Decisão provisória de Toffoli atende ação da Conamp e determina que a vaga deve ser destinada ao MP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) para preenchimento de vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A Conamp questiona o dispositivo de lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI, destinando a nova vaga do quinto constitucional para a OAB. Segundo a associação, a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público, conforme a alternância prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro Toffoli acatou esse entendimento preliminarmente, considerando que a escolha subverte a regra de alternância entre a OAB e o Ministério Público.

Urgência na decisão

Toffoli destacou a urgência da liminar, uma vez que o prazo de inscrição de advogados para a lista sêxtupla terminou em 10 de junho, e a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 está prestes a ser preenchida. Segundo o ministro, a OAB já havia sido contemplada anteriormente, e a quinta vaga deve ser reservada ao Ministério Público para manter o equilíbrio.

Referendo do Plenário

A decisão será submetida a referendo em sessão virtual do Plenário do STF.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF aborda a necessidade de alternância entre a OAB e o Ministério Público no preenchimento das vagas do quinto constitucional, conforme previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 94 – “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
  • Lei Complementar 294/2024 – Dispositivo que aumentou o número de desembargadores no TJ-PI.
  • Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Regula a alternância entre OAB e Ministério Público nas vagas do quinto constitucional.

Processo relacionado: ADI 7667

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