A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Campo da Esperança Serviços LTDA a indenizar uma mulher que sofreu uma queda após a grama do cemitério ceder. O tribunal concluiu que houve falha nos serviços de manutenção do local.
A mulher estava no cemitério de Taguatinga para o sepultamento de um familiar quando a grama cedeu, fazendo com que ela e duas outras pessoas caíssem em uma cova próxima, de aproximadamente 2,5 metros de profundidade. Ela sofreu uma torção no tornozelo e várias escoriações. A autora destacou que o local não possuía sinalização adequada para o tráfego de pedestres ou para delimitar as laterais dos jazigos e solicitou indenização pelos danos sofridos.
Defesa da empresa
Em sua defesa, o cemitério alegou negligência por parte dos envolvidos e argumentou que a sinalização não era necessária, pois havia um caminho cimentado para circulação. A empresa também informou que prestou os primeiros socorros imediatamente após o incidente.
Decisão judicial
A decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga destacou que, como administradora do cemitério, a empresa tem a obrigação de oferecer segurança aos usuários e cuidar da estrutura para prevenir acidentes. Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de indenização pelos danos materiais.
Recurso e nova decisão
Ambas as partes recorreram da decisão. A empresa defendeu a inexistência de dano moral indenizável, enquanto a autora pediu o aumento do valor da indenização. Ao analisar os recursos, a Turma entendeu que a autora deveria ser indenizada devido à falha na manutenção do cemitério, que causou o acidente.
O tribunal aumentou a indenização para R$ 10 mil por danos morais, além de determinar o pagamento de R$ 80,19 pelos danos materiais. A Turma considerou que a autora estava em um momento de sofrimento devido à perda de um ente querido quando sofreu o acidente, o que agravou o impacto emocional do ocorrido.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços de manutenção e segurança em estabelecimentos públicos, destacando o dever de cuidado dos administradores de cemitérios.
Legislação de referência
Código Civil:
- Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Processo relacionado: 0700972-33.2023.8.07.0007