O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.898/2024, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2024. A nova lei oferece 50% de desconto na tarifa da primeira faixa de consumo para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
- Renda: Beneficiários do CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo.
- BPC: Famílias com pessoas idosas ou deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Exclusão de valores: BPC e Bolsa Família não são contabilizados na renda per capita.
Período de transição e cancelamento
A lei prevê um período de transição para beneficiários que deixarem de atender aos critérios, permitindo que mantenham o benefício por até três meses. O cancelamento ocorrerá em casos de ligação clandestina, intervenção nas instalações, danos propositais, compartilhamento de instalações ou informações falsas no cadastro.
Classificação e cadastramento
- Automática: Residências serão automaticamente classificadas com base no CadÚnico e outros bancos de dados.
- Manual: Usuários não identificados automaticamente devem se cadastrar com comprovantes oficiais.
Universalização do acesso
A lei também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, garantindo água potável a todos os cidadãos, especialmente famílias de baixa renda, com gestão e distribuição de recursos pelo Governo Federal.
Situação atual do saneamento
Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, 49 milhões de brasileiros ainda usam recursos precários de esgotamento sanitário. A meta da nova lei é promover a universalização do acesso a serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Questão jurídica envolvida
A Lei 14.898/2024 visa garantir o acesso a água e esgoto de forma equitativa para famílias de baixa renda, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, estabelecidos na Constituição Federal.
Legislação de referência
Lei 14.898/2024: “Estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, garantindo 50% de desconto na tarifa da primeira faixa de consumo para famílias de baixa renda.”