O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí determinou que uma seguradora implemente o plano de saúde em benefício da parte autora, incluindo seus filhos, diagnosticados com transtorno do espectro autista. A decisão veio após a recusa inicial da seguradora em aceitar a proposta de contratação, alegando que os riscos associados à condição clínica dos dependentes não estavam cobertos pela cotação ofertada.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a principal finalidade da contratação de um plano de saúde é a proteção contra doenças. Ele afirmou que a seguradora não pode negar a contratação com base na condição clínica pré-existente dos segurados. A decisão também destacou que, conforme a Lei 12.764/2012, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e não podem ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde.
Tutela de urgência
O juízo concedeu tutela de urgência, obrigando a seguradora a implementar imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita sob sigilo por envolver menores de 18 anos.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a interpretação da Lei 12.764/2012, que garante que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência e têm direito a participar de planos privados de saúde sem discriminação. A decisão também se baseia no princípio de proteção contra doenças como objetivo primordial dos planos de saúde.
Legislação de referência
Lei 12.764/2012:
- Art. 1º: Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua efetivação.
- Art. 2º: Define que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Processo relacionado: Em sigilo.