A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exclusão de um motorista de aplicativo de viagens sem aviso prévio é legítima quando prevista em cláusula contratual resolutiva expressa. A decisão foi proferida ao julgar a apelação de um condutor que teve seu cadastro bloqueado por uma empresa de aplicativo de transportes.
Pedido de Reintegração
O autor ajuizou ação na 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú contra a plataforma digital, solicitando a imediata reintegração ao cadastro do aplicativo e indenização por danos materiais e morais. O motorista alegou que realizou mais de 9 mil viagens com uma avaliação de 4,98 pontos, e que seu trabalho rendia em média R$ 1 mil a cada duas semanas. Em julho de 2023, ele foi surpreendido com o bloqueio de seu cadastro pela empresa, sem notificação, devido a uma suposta infração aos termos de uso da conta, o que impactou sua renda.
Apelação ao TJSC
A defesa do motorista apelou da decisão ao TJSC, sustentando que a relação entre o motorista e a empresa é regida por um contrato de adesão, e que não houve justo motivo para o desligamento. A defesa também argumentou que a existência de um processo criminal não deveria ser impedimento para a continuidade da prestação de serviços, visto que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da ação.
Decisão do Relator
O relator do caso, desembargador da 5ª Câmara Civil do TJSC, destacou que os “Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia” da plataforma preveem claramente a possibilidade de desativação do cadastro em caso de violação das normativas da empresa. O relator enfatizou que a empresa agiu dentro dos limites legais e contratuais ao desligar o motorista por violar suas normas de conduta.
Precedentes e Princípios
O relator também ressaltou que, em relações jurídicas desse tipo, o indeferimento do cadastro de motoristas interessados em atuar como parceiros da plataforma tem sido respeitado pelo Poder Judiciário, para evitar a violação dos princípios da liberdade contratual e da intervenção mínima nas relações privadas. O relatório citou quatro decisões anteriores das câmaras de direito civil do TJSC.
Decisão Unânime
O voto do relator para negar o provimento da apelação foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJSC.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a legalidade da exclusão de motoristas de aplicativos com base em cláusulas contratuais resolutivas expressas e a importância da liberdade contratual e da intervenção mínima nas relações privadas.
Legislação de Referência
- Código de Defesa do Consumidor: “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”