A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, impondo medidas para reduzir atropelamentos de animais na rodovia SP-125, que atravessa o Parque Estadual da Serra do Mar. A sentença determina a redução da velocidade máxima, instalação de radares, socorro 24 horas aos animais atropelados, estudo e monitoramento da fauna, coleta regular de lixo e destinação de multas para obras que beneficiem a fauna local. O descumprimento acarretará uma multa diária de R$ 10 mil.
Motivações e Fundamentação
O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, afirmou que a decisão não interfere na Administração Pública, pois as obrigações já estavam reconhecidas em documentos técnicos e no inquérito civil público. Ele destacou que a SP-125 é a rodovia estadual com o maior número de atropelamentos de animais, justificando as medidas impostas.
Participação no Julgamento
Os desembargadores Isabel Cogan e Ruy Alberto Leme Carvalho acompanharam o relator, mantendo a decisão da instância inferior.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a responsabilidade do Estado em implementar medidas de proteção à fauna em áreas de alta incidência de atropelamentos de animais, conforme documentos técnicos e inquérito civil público. As medidas são necessárias para garantir a segurança dos animais e a preservação da biodiversidade na região.
Legislação de Referência
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Processo relacionado: 1000055-40.2023.8.26.0579