A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Lse Tecnologia em Segurança LTDA a indenizar uma moradora cujo apartamento foi invadido e roubado por falsos policiais. A decisão foi proferida após os réus apresentarem suas defesas e a análise das provas evidenciar negligência na prestação do serviço de segurança.
Em viagem, a moradora recebeu a notícia de que dois homens se apresentaram como policiais civis ao zelador do seu condomínio. Com um falso mandado de busca e apreensão, eles obtiveram autorização para arrombar a porta do apartamento e roubar itens valiosos, incluindo joias. Uma vizinha, ao investigar a situação, foi ameaçada e teve suas joias roubadas. Após o crime, os assaltantes deixaram o zelador e a vizinha presos no apartamento.
Defesa dos réus
O condomínio argumentou que os assaltantes já estavam dentro do prédio quando foram abordados pelo zelador. Alegou que, mesmo se a veracidade do mandado tivesse sido verificada, a ação criminosa não poderia ter sido evitada, pois os criminosos estavam armados. A empresa de segurança, por sua vez, defendeu que seu contrato com o condomínio não previa o monitoramento ao vivo das imagens internas, exceto nas portas e portões. Alegou ainda que a portaria remota funcionava corretamente antes da autorização do zelador e que a negligência foi do funcionário que permitiu a entrada dos criminosos.
Decisão judicial
A Justiça do DF destacou que não é possível responsabilizar o condomínio por furtos ou roubos em unidades privativas e áreas comuns, a menos que essa obrigação esteja prevista no regimento interno. Quanto à empresa de segurança, a Juíza apontou desídia no cumprimento do contrato, pois a empresa não monitorou adequadamente a entrada dos homens no prédio e sua movimentação suspeita.
A Juíza concluiu que o zelador, sem treinamento para verificar a validade de mandados judiciais, não poderia impedir a ação dos criminosos, especialmente por estar desarmado. “A falha de acompanhamento e fiscalização por quem deveria estar em estado de vigilância e atenção para o cumprimento do seu dever contratual revela, no contexto da situação especificamente demonstrada nos autos, efetiva negligência, caracterizadora do dever de indenizar”, finalizou a Juíza.
Condenação
A Lse Tecnologia em Segurança LTDA foi condenada a pagar R$ 51.098,33 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a responsabilidade civil de empresas de segurança privada por falhas na prestação de serviços de portaria remota. A omissão no monitoramento e a falta de treinamento adequado aos funcionários resultaram em danos materiais e morais, configurando o dever de indenizar.
Legislação de referência
Código Civil
- Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
- Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Processo relacionado: 0709173-14.2023.8.07.0007