A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a demissão por justa causa de um padeiro da Veneza Confeitaria Ltda., em Goiânia (GO). O padeiro havia postado um comentário agressivo no status do WhatsApp reclamando do atraso no pagamento do 13º salário. O colegiado entendeu que a publicação breve não caracterizou quebra total de confiança, considerando o histórico de quase oito anos de bons serviços do empregado.
Padeiro tinha histórico de bons serviços
O padeiro trabalhou na empresa por quase oito anos sem qualquer infração disciplinar. Em 30 de novembro de 2020, ele postou no status do WhatsApp: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. A publicação foi removida em poucos minutos. Dias depois, ele foi demitido por justa causa.
Defesa do padeiro e argumento da empresa
Na reclamação trabalhista, o padeiro alegou que a mensagem foi exibida por menos de 15 minutos e não era suficiente para abalar a honra do empregador. A padaria argumentou que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal, e que o padeiro havia extrapolado seu direito de liberdade de expressão.
Penas devem ser graduadas
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia reverteu a justa causa, destacando o histórico de bons serviços do padeiro. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que considerou a situação não grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa.
No julgamento do recurso de revista da padaria, prevaleceu o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann. Ele afirmou que a linguagem agressiva utilizada momentaneamente não representou uma quebra total da confiança do empregador. Segundo ele, a situação exigia medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão.
Ficou vencido o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que considerou a difamação do empregador um comportamento grave o bastante para romper o vínculo de emprego.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a análise da proporcionalidade e adequação das penas disciplinares aplicadas a empregados, especialmente no contexto de manifestações em redes sociais e sua compatibilidade com o histórico funcional do empregado.
Legislação de referência
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 482, alínea “k” – Faltas graves que podem justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Processo relacionado: RR-11752-15.2020.5.18.0010