A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinando o retorno de três menores à Colômbia. A decisão considerou ilegal a retenção dos menores pela mãe no Brasil e não verificou exceções da Convenção de Haia que pudessem justificar a permanência dos menores no país.
O casal vivia na Colômbia com os filhos até 2019, quando se separaram. Em setembro de 2020, a mãe veio ao Brasil com um dos filhos, que tem paralisia cerebral, para uma cirurgia. O pai autorizou que os outros filhos passassem o Natal no Brasil. Em janeiro de 2021, o pai veio ao Brasil para acompanhar a cirurgia, mas a mãe não devolveu os passaportes das crianças e anunciou que não voltaria à Colômbia.
Procedimento de cooperação internacional
A Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) iniciou um procedimento de cooperação jurídica internacional. Após tentativas de acordo, a União propôs ação de busca, apreensão e restituição das crianças. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, decisão confirmada pelo TRF2.
Argumentos da defesa e decisão do STJ
A defesa da mãe alegou violação aos artigos 12, 13, “b”, e 20 da Convenção de Haia. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, enfatizou que as exceções da convenção devem ser interpretadas restritivamente, com a regra geral sendo o retorno ao país de origem. Ele destacou que, conforme o artigo 12 da convenção, a devolução imediata da criança deve ocorrer quando a transferência indevida é recente e não há prova de integração no novo meio.
O ministro também mencionou que não há comprovação de risco físico ou psicológico para os menores no retorno à Colômbia, conforme previsto no artigo 13, “b”, da Convenção de Haia. A perícia psicológica mostrou que o pai é presente e tem um relacionamento amoroso com os filhos. As necessidades médicas do filho com paralisia cerebral podem ser atendidas na cidade do pai, com acompanhamento médico durante a viagem.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que visa garantir o retorno imediato das crianças transferidas ou retidas ilicitamente de seu país de residência habitual.
Legislação de referência
Convenção de Haia:
- Artigo 12: “Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida em violação de um direito de guarda, a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar ordenará o seu retorno imediato, se tiver sido apresentada uma demanda dentro do prazo de um ano a partir da transferência ou retenção ilícitas.”
- Artigo 13, “b”: “O retorno da criança poderá ser recusado se houver risco grave de que a criança, ao voltar, se encontre em situação intolerável.”