spot_img

TST rejeita agravo da Bunge por falta de número dos processos citados

Empresa não cumpriu requisitos formais exigidos pelo TST para aceitação do recurso.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um agravo da Bunge Açúcar e Bioenergia S.A. A empresa não informou o número dos processos citados para demonstrar divergência de entendimento, conforme exige a Súmula 337 do TST.

No recurso, a Bunge discutia o índice de correção monetária aplicável ao montante devido a um operador de máquina, após condenação ao pagamento de horas de intervalo e outras parcelas. O caso passou pela Vara do Trabalho de Ponta Porã (MS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) e pela Sexta Turma do TST, que determinou a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) e do IPCA-E como índices de correção.

Agravo rejeitado

Prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros, que manteve a decisão anterior. Ele explicou que a viabilidade dos embargos depende da demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST, conforme as Súmulas 296 e 337. A indicação do número do processo é obrigatória na petição do recurso, e a juntada de cópia da decisão com o código validador não supre essa exigência formal.

Ficaram vencidos os ministros Douglas Alencar Rodrigues (relator), Aloysio Corrêa da Veiga e Evandro Valadão, além das ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a necessidade de cumprir as exigências formais previstas na Súmula 337 do TST para que embargos sejam aceitos, especialmente a inclusão do número dos processos citados para demonstrar divergência jurisprudencial.

Legislação de referência

Súmula 337 do TST: “Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão, cópia ou cite repositório oficial, autorizado ou credenciado, que contenha o inteiro teor do acórdão paradigma, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.”

Processo relacionado: Ag-E-RR-25013-81.2015.5.24.0066

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas