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TRF3 confirma indenização de R$ 5 mil a segurada por extravio de carteira de trabalho

Decisão reconhece dano moral pela perda do documento essencial ao histórico laboral

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma segurada que teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) extraviada pela autarquia.

Dever de proteção do poder público

Os magistrados destacaram que o poder público tem o dever de assegurar a integridade de pessoas ou objetos sob sua guarda, proteção ou custódia. A autora relatou que durante o processo administrativo relativo ao seu pedido de aposentadoria, iniciado em novembro de 2008, o INSS extraviou sua CTPS, resultando na concessão do benefício apenas em 2019.

Argumento do INSS e análise do TRF3

Após a Justiça Federal em Mauá/SP determinar a indenização de R$ 5 mil, o INSS recorreu ao TRF3, alegando ausência de dano moral. No entanto, os magistrados afirmaram que a CTPS é um documento fundamental para o trabalhador, registrando seu histórico laboral. O colegiado seguiu o entendimento de que o extravio do documento não é um mero aborrecimento, pois pode colocar em risco a garantia dos direitos trabalhistas.

Decisão final

O acórdão destacou que ficou demonstrado o dano moral sofrido pela autora devido ao extravio da CTPS e o nexo causal entre a conduta desidiosa do INSS e o prejuízo suportado. Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS, mantendo a indenização.

Processo relacionado: Não informado

Questão jurídica envolvida

A questão central é a responsabilidade do INSS pela guarda de documentos essenciais dos segurados e o dever de indenizar por danos morais em caso de extravio, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários.

Legislação de referência

  • Código Civil, Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
  • Constituição Federal, Art. 5º, V e X: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Processo relacionado: 5001418-38.2021.4.03.6140

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