A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem que enviou ilegalmente 1,8 kg de cocaína para a Espanha, através de uma agência dos Correios em Vilhena/RO. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná/RO.
Recurso do acusado
O acusado recorreu ao TRF1 pedindo sua absolvição, alegando que desconhecia o conteúdo da embalagem e que não obteve lucro com a ação. No entanto, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ressaltou que a materialidade do crime foi comprovada por meio do laudo pericial, do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Substância, que confirmaram a presença da cocaína.
Análise da autoria
A relatora também destacou que os depoimentos detalhados demonstram que o réu agiu de livre e espontânea vontade ao enviar a cocaína para o exterior. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora e mantendo a condenação do apelante.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico internacional de drogas, além da rejeição da alegação de desconhecimento do conteúdo da embalagem por parte do réu.
Legislação de referência
- Lei 11.343/2006, Art. 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
- Código Penal, Art. 29: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Processo relacionado: 0000452-75.2011.4.01.4101