O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar a vigência da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. A decisão considera que, em 10 de junho, se encerraria a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.
Objetivo da Lei
A Lei de Cotas, que estabeleceu um prazo de 10 anos para a reserva de vagas, tinha como objetivo avaliar a eficácia da ação afirmativa e permitir ajustes conforme necessário. Segundo o ministro Flávio Dino, encerrar a vigência sem uma avaliação adequada contraria os objetivos da lei e fere regras constitucionais que visam construir uma sociedade justa e solidária, além de erradicar desigualdades sociais e preconceitos de raça e cor.
Tramitação no Congresso
O relator observou que um projeto de lei para prorrogar a política de cotas está em tramitação no Congresso Nacional. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu a necessidade de continuidade da ação afirmativa, e agora está na Câmara dos Deputados.
Conclusão do ministro
Para o ministro Flávio Dino, é essencial evitar a extinção abrupta das cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014. Ele afirmou que “tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF garante a continuidade da política de cotas para pessoas negras em concursos públicos federais, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, assegurando a proteção contra a discriminação racial e promovendo a igualdade de oportunidades.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, caput – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Art. 3º, III – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”
Lei 12.990/2014: Art. 1º – “Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.”
Processo relacionado: ADI 7654