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TRF1 confirma exclusão de graduada estrangeira em chamamento público de médicos

Decisão mantém indeferimento de inscrição de médica sem diploma revalidado no Brasil

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de excluir uma graduada em Medicina por instituição estrangeira do chamamento público realizado pelo Edital 4/2021 da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. O edital tinha como objetivo selecionar médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado, conforme a Lei 12.871/2013.

Argumento da autora

A autora, que teve seu mandado de segurança negado em primeira instância, recorreu alegando que foi preterida na ordem de preferência do Programa Mais Médicos. Ela contestou a decisão com base na ordem de preferência para chamamento de médicos prevista na Lei 12.871/2013.

Decisão da relatora

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, explicou que o edital estabelece como requisito inicial a participação de médicos formados em instituições superiores brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil. A ordem de preferência definida pelo art. 13 da Lei 12.871/2013 prioriza:

  1. Médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil.
  2. Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercer a Medicina no exterior.
  3. Médicos estrangeiros com habilitação para exercer a Medicina no exterior.

Conclusão do julgamento

A relatora concluiu que o chamamento público estava corretamente direcionado aos médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado, conforme exigido pela legislação. Portanto, não houve irregularidade no indeferimento da inscrição da autora, e o Judiciário não deve interpretar a legislação de forma extensiva, sob risco de violar as normas pertinentes.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a interpretação dos requisitos para participação no Programa Mais Médicos, conforme a Lei 12.871/2013. A decisão baseou-se na necessidade de diplomas revalidados para a participação de médicos formados no exterior, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela lei.

Legislação de referência

  • Lei 12.871/2013, Art. 13: “A seleção de médicos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de preferência: I – médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil; II – médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercer a Medicina no exterior; III – médicos estrangeiros com habilitação para exercer a Medicina no exterior.”

Processo relacionado: 1015089-31.2021.4.01.3400

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