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Presidente do Equador declara estado de emergência em sete províncias

Decretos visam combater gangues criminosas e assegurar segurança nacional

O presidente do Equador, Daniel Noboa, declarou estado de emergência em sete das 24 províncias do país na quarta-feira, devido ao conflito armado interno.

Províncias afetadas

O Artigo 1 do Decreto Executivo 275 colocou as províncias de Guayas, El Oro, Santa Elena, Manabí, Sucumbíos, Orellana, Los Ríos e o cantão de Camilo Ponce Enríquez, na província de Azuay, sob estado de emergência. O decreto afirma que as agências de segurança consideram que os meios legais normais não são suficientes para neutralizar a ameaça.

Suspensão de direitos constitucionais

O Artigo 2 do decreto suspende os direitos constitucionais à inviolabilidade do domicílio e à privacidade da correspondência nas áreas afetadas. A segunda disposição geral do decreto permite que a Polícia Nacional e as Forças Armadas entrem em residências privadas e interceptem correspondências sem autorização judicial prévia nessas províncias e cantões. Além disso, ao final do estado de emergência, um relatório abrangente deve ser compilado e submetido ao Conselho de Segurança Pública e do Estado, detalhando as operações realizadas e as considerações envolvidas.

Declarações do presidente Noboa

Em um vídeo publicado em sua conta no X (anteriormente Twitter), o presidente Noboa afirmou que o país entrou em uma nova fase localizada da guerra, com gangues criminosas entrincheiradas em sete províncias, apesar da ofensiva militar. Noboa explicou que o estado de exceção foi declarado para permitir maior flexibilidade de ação para as Forças Armadas e a Polícia, o que pode não ser permitido em tempos de paz.

Em março de 2024, Noboa já havia afirmado que, embora apoiasse os direitos humanos, não permitiria que fossem usados como pretexto para cometer assassinatos ou ataques contra policiais e militares.

Críticas de grupos de direitos humanos

Grupos de direitos humanos, como a Human Rights Watch (HRW), documentaram diversas violações de direitos cometidas pelas forças de segurança desde a declaração do conflito armado interno. O Artigo 3 do Decreto Executivo 275 determina que a Autoridade Nacional de Direitos Humanos sistematize e relate ataques armados, ameaças ou riscos provenientes de organizações criminosas, grupos terroristas e atores não estatais durante esse conflito armado não internacional. Segundo a HRW, muitas violações de direitos humanos ocorreram desde a proclamação do estado de conflito armado interno por Noboa. Relatórios indicam que muitos detidos foram negados seus direitos legais e não foram levados perante promotores ou juízes. Além disso, diversos indivíduos sofreram detenções extrajudiciais, represálias, espancamentos e outros tratamentos degradantes por parte de soldados e policiais. A HRW instou Noboa a limitar rigorosamente o papel das forças armadas a circunstâncias de absoluta necessidade.

Contexto anterior

Em 8 de janeiro de 2024, Noboa declarou estado de emergência nacional através do Decreto 110, cobrindo instalações de detenção sob o Sistema de Reabilitação Social, em resposta à crescente agitação após a fuga do prisioneiro Adolfo Macías da prisão regional de Guayaquil. Em 9 de janeiro, o Decreto 111 reconheceu oficialmente um conflito armado interno no Equador, com base em uma avaliação policial que indicava um “nível mínimo de organização” das organizações criminosas e seu envolvimento em confrontos armados entre 2014 e 2023.

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